As gestantes podem ter direito a vagas especiais nos
estacionamentos públicos e privados do estado do Paraná. O projeto que
torna obrigatória a disponibilização de 2% das vagas para as grávidas foi
aprovado na terça-feira pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da
Assembleia Legislativa (Alep), e deve ainda passar pelas comissões de Direitos
Humanos e da Cidadania; de Indústria e Comércio; e de Defesa dos Direitos da
Mulher, antes de seguir para votação em plenário. Pelo
texto, de autoria do deputado estadual Bernardo Carli (PSDB), as vagas devem
ser devidamente sinalizadas, além de possuir, pelo menos, um terço a mais de
espaço do que as vagas comuns. Para que as gestantes possam utilizar a vaga
será necessária a afixação de um adesivo especial, concedido pela autoridade de
trânsito local, mediante a apresentação de laudo médico comprovando a gravidez.
O projeto de lei ainda exige que as vagas destinadas às gestantes
sejam escolhidas de acordo com a facilidade de acesso com “áreas de maior
interesse na localidade, e localização dos meios de circulação de pedestres”.
Para o autor da proposta, a destinação de vagas especiais “confere respeito às
diferenças e às necessidades especiais diversas”.
Caso o projeto seja aprovado, a lei entra em vigor 90 dias depois
de ser publicada em
Diário Oficial. Ao menos uma vaga deve ser garantida por
estacionamento, mesmo nos casos em que os 2% previstos sejam menores do que
isso.
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