Gestantes podem ter vagas especiais nos estacionamentos do Paraná



As gestantes podem ter direito a vagas especiais nos estacionamentos públicos e privados do estado do Paraná. O projeto que torna obrigatória a disponibilização de 2% das vagas para as grávidas foi aprovado na terça-feira pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa (Alep), e deve ainda passar pelas comissões de Direitos Humanos e da Cidadania; de Indústria e Comércio; e de Defesa dos Direitos da Mulher, antes de seguir para votação em plenário. Pelo texto, de autoria do deputado estadual Bernardo Carli (PSDB), as vagas devem ser devidamente sinalizadas, além de possuir, pelo menos, um terço a mais de espaço do que as vagas comuns. Para que as gestantes possam utilizar a vaga será necessária a afixação de um adesivo especial, concedido pela autoridade de trânsito local, mediante a apresentação de laudo médico comprovando a gravidez.
O projeto de lei ainda exige que as vagas destinadas às gestantes sejam escolhidas de acordo com a facilidade de acesso com “áreas de maior interesse na localidade, e localização dos meios de circulação de pedestres”. Para o autor da proposta, a destinação de vagas especiais “confere respeito às diferenças e às necessidades especiais diversas”.
Caso o projeto seja aprovado, a lei entra em vigor 90 dias depois de ser publicada em Diário Oficial. Ao menos uma vaga deve ser garantida por estacionamento, mesmo nos casos em que os 2% previstos sejam menores do que isso.
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