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Pichação é crime, denuncie
Pichação é crime, denuncie
Motivado pela campanha “Pichação é crime. Denuncie”, realizada pela Associação Comercial do Estado do Paraná, que organizou mutirão para limpar pichações na cidade de Curitiba, o deputado federal Fernando Francischini apresentou na Câmara dos Deputados um projeto de lei que acrescenta medidas educativas para quem pichar patrimônio público ou privado.
“A Legislação atual não consegue conscientizar e diminuir a prática da pichação, que é extremamente danosa às nossas cidades”, justifica Francischini.
A proposta do deputado altera a Lei 9.605 de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, para garantir reparo ao patrimônio danificado.
O projeto de lei propõe que o autor de pichação, sendo réu primário, repare pessoalmente o dano provocado, com a possibilidade de ter suspenso o processo judicial no Ministério Público. Mas quando o dano não puder ser reparado pelo próprio pichador, uma multa de valor correspondente ao gasto com pessoal especializado para reparar o dano deverá ser aplicada.
Se tratando de pichador menor de idade, prevalece a obrigatoriedade de reparação do dano por parte do autor, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
De acordo com o projeto do deputado Francischini, se o pichador for reincidente, o que pode ser comprovado por meio de sinal identificador ou por meio de padrão semelhante a outras pichações comprovando mesmo infrator, o juiz pode mandar reparar todos os danos de responsabilidade do pichador.
Pelo texto do projeto, se a pichação se der em monumento tombado por seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena ao pichador é de seis a um ano de detenção mais multa de valor correspondente ao dano. “A prática do grafite, que tem objetivo artístico de valorizar o patrimônio público e privado, não se enquadra como crime”, acrescenta Francischini em seu projeto.
O Projeto de Lei (PL) foi apresentado nesta quinta-feira (21/03) e tramita sob o número 5215/2012.
FONTE:http://www.noticiaspoliciais.com.br
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