A Segunda Câmara de Julgamento do Tribunal de
Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio pela irregularidade
das contas do município de Santo Antônio da Platina (Norte Pioneiro), relativas
ao exercício de 2011. À ex-prefeita, Maria Ana Vicente Guimarães Pombo, os
conselheiros da Corte reunidos no colegiado decidiram aplicar três multas, no
valor total de R$ 2.073,39, uma para cada irregularidade constatada. Da
decisão, cabe recurso.
Uma das irregularidades constatadas foi a falta
de inscrição, na dívida fundada, de precatório notificado entre 4 de maio de
2000 e 1º de julho de 2010. O fato está em desacordo com a Lei Complementar
101/00, conhecida como “Lei de Responsabilidade Fiscal”. Também houve
divergência entre os valores do passivo financeiro do Balanço Patrimonial
emitido pela contabilidade do Município e do extraído do Sistema de Informações
Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal. Finalmente, houve
inclusão de novos projetos em lei orçamentária, mesmo com a presença de obra
paralisada no Município.
O parecer prévio emitido pelo TCE será
encaminhado à Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, a quem cabe julgar
as contas do chefe do Poder Executivo. As sanções financeiras, cada uma no
valor de R$ 691,13, foram imputadas com base no Artigo 87, Inciso III,
Parágrafo 4º, da Lei Complementar nº 113/05 – a Lei Orgânica do TCE.
Serviço:
Acórdão de Parecer Prévio: nº 93/13 - Segunda Câmara
Acórdão de Parecer Prévio: nº 93/13 - Segunda Câmara
Assunto: Prestação de Contas Municipal
Entidade: Município de Santo Antônio da Platina
Interessada: Maria Ana Vicente Guimarães Pombo
Relator: Conselheiro Ivan Lelis Bonilha
FONTE: Comunicação Social - Tribunal de Contas do Estado
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