Parecer prévio desaprova contas de Santo Antônio da Platina em 2011


A Segunda Câmara de Julgamento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas do município de Santo Antônio da Platina (Norte Pioneiro), relativas ao exercício de 2011. À ex-prefeita, Maria Ana Vicente Guimarães Pombo, os conselheiros da Corte reunidos no colegiado decidiram aplicar três multas, no valor total de R$ 2.073,39, uma para cada irregularidade constatada. Da decisão, cabe recurso.
Uma das irregularidades constatadas foi a falta de inscrição, na dívida fundada, de precatório notificado entre 4 de maio de 2000 e 1º de julho de 2010. O fato está em desacordo com a Lei Complementar 101/00, conhecida como “Lei de Responsabilidade Fiscal”. Também houve divergência entre os valores do passivo financeiro do Balanço Patrimonial emitido pela contabilidade do Município e do extraído do Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal. Finalmente, houve inclusão de novos projetos em lei orçamentária, mesmo com a presença de obra paralisada no Município.
O parecer prévio emitido pelo TCE será encaminhado à Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, a quem cabe julgar as contas do chefe do Poder Executivo. As sanções financeiras, cada uma no valor de R$ 691,13, foram imputadas com base no Artigo 87, Inciso III, Parágrafo 4º, da Lei Complementar nº 113/05 – a Lei Orgânica do TCE.

Serviço:
Acórdão de Parecer Prévio: nº 93/13 - Segunda Câmara
Assunto: Prestação de Contas Municipal
Entidade: Município de Santo Antônio da Platina
Interessada: Maria Ana Vicente Guimarães Pombo
Relator: Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

FONTE: Comunicação Social - Tribunal de Contas do Estado

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