A
prefeitura de Siqueira Campos deixou de cumprir algumas obrigações
financeiras e de transparência administrativa, em exercícios que remontam ao
final da década de 80. O Município deixou de publicar o relatório financeiro e
contábil durante quatro anos consecutivos (2005 a 2008) e, em 2006,
teria repassado à Câmara de Vereadores menos da metade (46,5%) da verba
prevista no orçamento para desempenho das atividades legislativas (R$ 508 mil
de R$ 1,092 milhão). Essa cota é conhecida como duodécimo e deve ser
depositada, mensalmente, até o dia 20 (Artigo 68 da Constituição Federal).
Por
conta dessas irregularidades, o então prefeito Luiz Antonio Liechocki terá de
recolher R$ 5.529,12 ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). O
Tribunal julgou, nesta quinta-feira, dia 25, Representação (Processo nº
112460/06) que evidenciou essas falhas. O valor compreende quatro vezes o valor
da multa administrativa cabível, uma para cada relatório omitido após 2005 e
pelo exercício em que o repasse do duodécimo foi insuficiente (Artigo 87,
Inciso IV, respectivamente Alíneas "e" e "g", da Lei
Complementar nº 113/2005). Como entrou em vigor ao fim de 2005, a Lei Orgânica do TCE
não avaliza multa pelos fatos apurados desse ou anterior exercício.
"O
não repasse do duodécimo que pertence à Câmara de Vereadores ou então o repasse
parcial configura evidente violação a dispositivos legais e constitucionais,
inclusive ao princípio da independência e harmonia entre os poderes, o que
compromete a autonomia financeira do Legislativo local", avalia o
corregedor-geral Ivan Bonilha. Segundo o conselheiro do Tribunal, os balanços
referentes à gestão 2005/2008 não chegaram a ser publicados nem mesmo no site
da empresa então responsável pelo processamento contábil do Executivo,
"desrespeitando-se os princípios da publicidade e da transparência".
O
TCE ainda fixou prazo de 30 dias para correção de outro problema, gerado por
outro ex-prefeito, Dirceu Rodrigues (gestões 1989/1992, 1997/2000 e 2001/2004).
A Prefeitura deve regularizar doações de imóveis municipais ainda sem escritura
ou inconclusas (Processos nº 24 de 1997 e nº 20 de 2001). Rodrigues não deve
recolher multa pelas doações sem licitação porque os episódios de alienação ocorreram
antes de 2005. Os prazos para interposição de contestação à decisão (Lei
Complementar nº 113/2005) são contados a partir da publicação do julgamento no
Diário Eletrônico do TCE.
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