O
setor de fiscalizações da Prefeitura de Jacarezinho iniciará a partir de abril
as fiscalizações constantes nas calçadas do município quanto a obstrução da via
com produtos e mesas em lojas e lanchonetes. As fiscalizações também servirão
para materiais de construção armazenados de forma irregular.
Segundo
fiscal de urbanismo, João Roberto Arruda, as calçadas precisam ter pelo menos
dois metros livre para passagem dos pedestres. “Hoje quase todas as lanchonetes
da cidade estão irregular, pois utilizam o espaço da calçada para colocação de
mesas e cadeiras. Segundo o artigo 86 do Código de Postura do Município, é
preciso pelo menos dois metros livres”, explicou o fiscal.
Para
que os bares e lanchonetes possam utilizar o passeio devem requerer licença na
Secretaria de Desenvolvimento Urbano da prefeitura, segundo o fiscal de
urbanismo. O mesmo artigo 86 proibi ainda a instalação de churrasqueiras e
similares nas calçadas do município. O descumprimento das regras podem gerar multa
de R$ 201 à R$ 300.
Em
caso de produtos expostos nas calçadas, o artigo 77 do Código de Postura diz
que “é proibido embaraçar ou impedir, por qualquer forma, o livre trânsito de
pedestres ou de veículos nas ruas, praças, passeios, estradas e caminhos
públicos, exceto para efeito de obras públicas ou quando exigências policiais o
determinarem ou, ainda, quando autorizado pelo Poder Público”. O inciso V do
artigo 79 completa dizendo que “é proibido nas vias públicas do Município
colocar ou conduzir nos passeios públicos volumes de grande porte ou quaisquer
materiais que dificultem o tráfego de pedestres, de portadores de deficiência
física e de carrinhos de crianças”.
De
acordo Arruda, em um primeiro momento na constatação da irregularidade, os
fiscais irão notificar. No caso de entulhos, Arruda explicou que o proprietário
terá até cinco dias após a notificação para a retirada. “O correto é contratar
uma caçamba, pois o serviço é regulamentado. Após os cinco dias se não houver a
retirada, o proprietário será multado e em caso de reincidência multa dobra o
valor”, afirmou. Em caso de pinturas nas vias, o fiscal ressalta que nenhuma
pessoa pode fazer as pinturas. Segundo ele, é preciso procurar a Prefeitura no
Departamento de Trânsito e informar o pedido. Não há custos.
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