Considerando
a necessidade urgente em se tomar providências sobre a grande quantidade de
veículos circulando com equipamentos de som com o volume elevado, perturbando a
ordem pública, o 2º Batalhão deflagrou operações policiais com intuito de
coibir a prática da contravenção penal de perturbação da tranqüilidade e sossego alheio.
As
fiscalizações ocorreram na cidade Carlópolis e tiveram início por volta das
22h de sábado (02/03/2013) perdurando pela madrugada. As ocorrências foram
atendidas de acordo com a demanda do 190 e fiscalizações volantes, esta última
com foco na região das lanchonetes e veículos. Também foram realizadas blitze
de trânsito com uso do etilômetro.
A
operação policial teve como resultado:
06
pessoas presas, sendo 02 pessoas pelo crime de embriaguez ao volante, 01 pessoa
pelo crime de direção perigosa e 03 pessoas pela contravenção de perturbação da
tranqüilidade e sossego alheio;
12
notificações de trânsito;
04
veículos apreendidos por infração de trânsito;
02
equipamentos de som automotivo aprendidos;
01
equipamento de som apreendido em estabelecimento comercial.
O comandante da operação, 1º
Tenente Wilson Garcia Pereira Júnior, falou sobre o sucesso da operação: “ A
fase de orientações já foram superadas. Agora efetivaremos a fiscalização de
perturbação do sossego e tranqüilidade”.
De acordo com o Comandante
do 2º Batalhão, Tenente Coronel Antonio Carlos de Morais, estas operações serão
constantes no Norte Pioneiro, pois são essenciais para manutenção da ordem
pública: “Além do combate aos crimes mais graves, somos também responsáveis
pela manutenção da ordem pública. Atualmente, 23% das solicitações direcionadas
ao 190 são ocorrências de natureza de perturbação
do sossego, portanto não nos furtaremos ao dever de combater este tipo de contravenção. Em Jacarezinho, com a
intensificação da fiscalização, tivemos
uma redução de 44% nas solicitações para atendimento das ocorrências em
questão”, finalizou o comandante
A infração penal de
perturbação do sossego e tranqüilidade estão tipificadas no Lei de
Contravenções Penais (Decreto-Lei 3688/41) com as seguintes sanções:
“Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego
alheios:
I – com
gritaria ou algazarra;
II –
exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições
legais;
III –
abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV –
provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a
guarda:
Pena –
prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa;
Art. 65. Molestar alguém ou perturbar-lhe a tranqüilidade,
por acinte ou por motivo reprovável:
Pena –
prisão simples, de quinze dias a dois meses, ou multa.”
FONTE:Polícia Militar
0 Comments:
O que você achou desta matéria???