Operação para coibir a pertubação de sossego


Considerando a necessidade urgente em se tomar providências sobre a grande quantidade de veículos circulando com equipamentos de som com o volume elevado, perturbando a ordem pública, o 2º Batalhão deflagrou operações policiais com intuito de coibir a prática da contravenção penal de  perturbação da tranqüilidade e sossego alheio.
As fiscalizações ocorreram na cidade Carlópolis e tiveram início por volta das 22h de sábado (02/03/2013) perdurando pela madrugada. As ocorrências foram atendidas de acordo com a demanda do 190 e fiscalizações volantes, esta última com foco na região das lanchonetes e veículos. Também foram realizadas blitze de trânsito com uso do etilômetro.
A operação policial teve como resultado:
06 pessoas presas, sendo 02 pessoas pelo crime de embriaguez ao volante, 01 pessoa pelo crime de direção perigosa e 03 pessoas pela contravenção de perturbação da tranqüilidade e sossego alheio;   

12 notificações de trânsito;
04 veículos apreendidos por infração de trânsito;
02 equipamentos de som automotivo aprendidos;
01 equipamento de som apreendido em estabelecimento comercial.  

O comandante da operação, 1º Tenente Wilson Garcia Pereira Júnior, falou sobre o sucesso da operação: “ A fase de orientações já foram superadas. Agora efetivaremos a fiscalização de perturbação do sossego e tranqüilidade”.
De acordo com o Comandante do 2º Batalhão, Tenente Coronel Antonio Carlos de Morais, estas operações serão constantes no Norte Pioneiro, pois são essenciais para manutenção da ordem pública: “Além do combate aos crimes mais graves, somos também responsáveis pela manutenção da ordem pública. Atualmente, 23% das solicitações direcionadas ao  190 são ocorrências de natureza de perturbação do sossego, portanto não nos furtaremos ao dever de combater este tipo de  contravenção. Em Jacarezinho, com a intensificação da fiscalização,  tivemos uma redução de 44% nas solicitações para atendimento das ocorrências em questão”,  finalizou o comandante
A infração penal de perturbação do sossego e tranqüilidade estão tipificadas no Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei 3688/41) com as seguintes sanções:

“Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:
        I – com gritaria ou algazarra;
        II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
        III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
        IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:
        Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa;
Art. 65. Molestar alguém ou perturbar-lhe a tranqüilidade, por acinte ou por motivo reprovável:
        Pena – prisão simples, de quinze dias a dois meses, ou multa.”

FONTE:Polícia Militar
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