Mesmo com recursos previstos em orçamento, a falta de um projeto apresentado pela Associação dos Estudantes de Ribeirão Claro e Região (AESRCR) pleiteando a verba, impede a prefeitura de Ribeirão Claro de repassar o subsídio. A solicitação precisa seguir as recomendações do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR), com a definição de uma contrapartida para o município e toda a documentação exigida pelo órgão público. Além dos requerimentos do TCE, existe uma lei municipal que regulamenta a concessão de subsídios para o transporte de universitários.
Nos últimos anos, apenas em 2010 foi celebrado convênio entre o executivo municipal e a associação, com repasse de R$ 30 mil. Mas mesmo apresentando os documentos exigidos, a associação teve dificuldades em prestar contas sobre a contrapartida proposta à prefeitura. Desde então, apesar das manifestações feitas nas redes sociais, nenhum estudante se propôs a assumir a responsabilidade pela assinatura do convênio e fiscalizar a realização da contrapartida dada pela AESRCR, impossibilitando o repasse da verba.
Toda a informação sobre a documentação necessária a assinatura de convênio entre prefeitura e associação de estudantes está disponível no site www.ribeiraoclaro.pr.gov.br e pode ser baixado pelos interessados. No endereço eletrônico também estão a Resolução número 28/2011, a Instrução Normativa número 61/2011, elaboradas pelo Tribunal de Contas, além do formulário para a elaboração do plano de trabalho. Após a entrega dos documentos, o projeto será analisado por uma comissão. Se for aprovado, o repasse é iniciado após a assinatura do convênio.
Toda a informação sobre a documentação necessária a assinatura de convênio entre prefeitura e associação de estudantes está disponível no site www.ribeiraoclaro.pr.gov.br e pode ser baixado pelos interessados. No endereço eletrônico também estão a Resolução número 28/2011, a Instrução Normativa número 61/2011, elaboradas pelo Tribunal de Contas, além do formulário para a elaboração do plano de trabalho. Após a entrega dos documentos, o projeto será analisado por uma comissão. Se for aprovado, o repasse é iniciado após a assinatura do convênio.
De acordo com o Departamento de Contabilidade da prefeitura de Ribeirão Claro, qualquer associação com utilidade pública comprovada pode solicitar o repasse de recursos públicos desde que apresente toda a documentação exigida pelo TCE e uma contrapartida para o município. O grande problema tem sido a falta de interessados em elaborar o projeto e fiscalizar a execução da contrapartida, normalmente feita na forma de ações sociais, durante o período em que o subsídio for concedido. Além da documentação é preciso definir uma contrapartida que seja de interesse do município.
Segundo o prefeito Geraldo Maurício Araújo, a prefeitura tem todo o interesse em subsidiar o transporte até faculdades da região como forma de incentivar a continuidade dos estudos e melhorar a formação de jovens ribeirão-clarenses. “Temos o recurso previsto em orçamento e todo o interesse em ajudar nossos estudantes, mas sem a documentação exigida pelo Tribunal de Contas não temos como fazer nada”, lamentou. “As pessoas precisam entender que a prefeitura não pode simplesmente liberar dinheiro sem um projeto e uma contrapartida que atenda o que pede a lei”, completou.
FONTE: ASSESSORIA
0 Comments:
O que você achou desta matéria???