Os
moradores de Jacarezinho/PR, há mais de dez anos, vivem uma situação de
ilegalidade que macula a cidadania. Uma concessão feita pela União Federal e
Estado do Paraná permitiu a instalação de praças de pedágio no entroncamento
das rodovias BR 369, BR 153 e PR 092. Com o pedágio, os moradores do Município
viram-se obrigados a pagar um valor exorbitante cada vez que iam e vinham do
município por aquela rodovia, porque não há rodovia alternativa para fazer o
percurso. Inconformado com essa situação, um grupo de cidadãos iniciou um
movimento de insurgência contra a instalação do pedágio: Movimento Fim do
Pedágio que encampou a luta pela desinstalação da praça de arrecadação no
município de Jacarezinho. Esse grupo enviou ao Ministério Público da União o
relato da situação caótica em que se encontrava o município e pediu
providências jurídicas para o caso.
Após
constatar TODAS as irregularidades da praça de pedágio, em 2006, o Ministério
Público Federal propôs a Ação civil pública n.º 2006.70.13.002434-3/PR contra a
empresa concessionária ECONORTE e contra os entes federativos que fizeram a
concessão do serviço público: UNIÃO, ESTADO DO PARANÁ, DNIT, DER/PR, pedindo a
declaração da nulidade da cobrança do pedágio, bem como a condenação da
concessionária a devolver aos usuários os valores cobrados. A ação tramitou na
Justiça Federal da Subseção Judiciária de Jacarezinho e foi julgada pelo juiz
federal Mauro Spalding que prolatou uma belíssima sentença declarando a
nulidade do pedágio e ordenando o fechamento da praça de arrecadação em
Jacarezinho (a sentença pode ser acessada no site www.trf4.jus.br).
Inconformada com a decisão, a concessionária Econorte interpôs o recurso de
apelação perante o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região – TRF4, em Porto Alegre, mas o
referido Tribunal MANTEVE a sentença de primeiro grau e confirmou a ordem de
paralisação da cobrança do pedágio na praça de Jacarezinho.
Diante
de mais uma decisão desfavorável a ela, a Econorte, imediatamente e valendo-se
dos meios jurídicos que o Direito dispõe, propôs, junto ao Tribunal Regional
Federal da 4.ª Região uma suspensão dos efeitos da sentença, em outras
palavras, a Econorte pediu, via recurso, que o TRF4 suspendesse a decisão do
juiz de primeiro grau de “fechar as cancelas”. O Tribunal NEGOU o pedido e
manteve a decisão do juiz federal. Inconformada (ou desesperada), a Econorte,
valendo-se, por óbvio, das várias oportunidades que o sistema jurídico dispõe
aos litigantes, propôs perante o Superior Tribunal de Justiça – denominado
Tribunal da Cidadania - Medida Cautelar Inominada para suspender a decisão do
juiz. E, MAIS UMA VEZ, a decisão foi favorável ao fechamento do pedágio
(note-se que já há 3 (três) decisões ordenando o fechamento da praça de
pedágio).
Em
dezembro de 2008, a
Econorte buscou guarida junto a outro tribunal, agora o Supremo Tribunal
Federal, o guardião da nossa Constituição, e com uma decisão a seu favor,
proferida pelo presidente do STF Gilmar Mendes, na SL 274/PR, SUSPENDEU os
efeitos de TODAS as (três) decisões favoráveis ao cidadão. Por óbvio, o
Ministério Público Federal, inconformado com a decisão do presidente do STF,
interpôs um recurso denominado Agravo regimental que ficou nas mãos do
presidente (na época Gilmar Mendes) desde 09.02.2009 sem que ele levasse a
plenário para julgamento. Em outras palavras, o então presidente da corte
máxima do nosso país “guardou” uma ação, enquanto deveria tê-la feito andar e
ser julgada para que houvesse uma resposta ao cidadão. Sim ou não, mas uma
resposta. Essa é a história que a população de Jacarezinho vive: mais de seis
anos de luta contra a instalação de uma praça de pedágio ilegal. Nessa luta, há
três decisões favoráveis que não podem vigorar porque o ministro da mais alta
corte do nosso país não levou o caso para julgamento.
Cobramos
tanto a efetivação de nossa cidadania, já protegida constitucionalmente, mas
temos de nos conscientizar de que essa efetivação depende de cada um de nós. É
uma realização que não deve vir de cima, mas da nossa realidade diária, das
nossas lutas e conflitos diários. Precisamos começar a lutar por nós mesmos,
pela nossa cidadania. Se você se sensibilizou com esse relato e quer ajudar a
efetivar a nossa cidadania, acesse o site www.stf.jus.br, vá à central do cidadão e faça uma
reclamação. Além disso, vá ao site www.cnj.org.br, vá à ouvidoria e faça a mesma reclamação.
Vamos pressionar para que o STF leve esse caso a julgamento.
Todos
nós sabemos que cobrar um Ministro do STF é muito difícil e nós nos sentimos
“muito pequeninos” em relação a ele, mas se fizermos isso JUNTOS, a força que
surgirá da união fará a diferença.
Mércia Miranda Vasconcellos -
Procuradora na Procuradoria Geral do Estado do Paraná em Jacarezinho
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