Os
312 prefeitos paranaenses que assumiram novo mandato em janeiro terão a
Certidão Liberatória do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitida
automaticamente, sem a necessidade de requerimento por meio de protocolo. O
documento – necessário para a obtenção de recursos por meio de convênios com
órgãos estaduais e federais – terá validade até 30 de abril.
A
medida, que beneficia 78% dos 399 municípios do Paraná onde não houve reeleição
do prefeito em outubro do ano passado, foi autorizada pelo presidente do TCE,
conselheiro Artagão de Mattos Leão, atendendo a solicitação da Diretoria de
Contas Municipais (DCM).
A
possibilidade de emissão automática da certidão liberatória nos quatro
primeiros meses do mandato está prevista no Artigo 296 do Regimento Interno do
TCE. O objetivo é evitar que o prefeito que assume o cargo – e também a
população do município – sejam prejudicados por erros administrativos causados
por seu antecessor.
A concessão da certidão liberatória normalmente está condicionada a uma série de compromissos. Entre eles, o encaminhamento das prestações de contas devidas e o cumprimento da agenda de obrigações. O município também deve comprovar que adotou medidas administrativas e judiciais para a cobrança da devolução de recursos por responsáveis por irregularidades apontadas pelo Tribunal em decisões definitivas.
A concessão da certidão liberatória normalmente está condicionada a uma série de compromissos. Entre eles, o encaminhamento das prestações de contas devidas e o cumprimento da agenda de obrigações. O município também deve comprovar que adotou medidas administrativas e judiciais para a cobrança da devolução de recursos por responsáveis por irregularidades apontadas pelo Tribunal em decisões definitivas.
Segundo
o diretor de Contas Municipais, Akichide Walter Ogasawara, com a concessão
automática da certidão, os novos prefeitos não terão mais a necessidade de
formular requerimentos, “que demandavam tramitação processual contrária à
brevidade que esses casos impõem”. Com a determinação do presidente, os
munícipios nessas condições poderão retirar, no período previsto no Regimento
Interno, o documento diretamente do site do TCE (www.tce.pr.gov.br), tendo a
oportunidade de regularizar as pendências até a data de expiração da validade
estabelecida.
FONTE:
Assessoria Tribunal de Contas
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