Quatro Projetos de lei do deputado Hermas Brandão Junior são sancionados


O Deputado Hermas Brandão Junior teve 4 projetos de lei sancionados pelo Governador Beto Richa entre os meses de dezembro e janeiro, cujas leis já se encontram em vigor e que visam a melhoria das relações de consumo, das informações ao consumidor sobre os produtos, serviços e sobre os bens dos cidadãos.
São elas:
- Lei nº 17454/2013, que dispõe sobre a obrigatoriedade de empresas que utilizam oe-comerce e que possuem matriz ou filial no Estado do Paraná e mantem hospedagem em sites visando propaganda e o e-commerce, deverão disponibilizar de forma legível e de fácil acesso o endereço, telefone, CNPJ, inscrição estadual, assim como seus endereços eletrônicos para que seus clientes tenham mais segurança para efetivar a compra e no caso de problemas, o consumidor  tenha acesso ao espaço físico da empresa. “Está dentre os direitos dos consumidores o direito à informação, que abrange a informação do produto ou da prestação de serviços”; assim,“divulgando o endereço, o consumidor saberá  onde a empresa está estabelecida  e os dados formais sobre a sua constituição”, complementa o Parlamentar. Ele lembra ainda que o direito à informação é um direito de natureza fundamental e que o Código de Defesa do Consumidor determina a criação e incentivo a programas de educação e informação com relação às leis de amparo ao consumidor.
- Lei nº 17439/2012, proposta em co-autoria com o Deputado Gilberto Ribeiro, que obriga as farmácias e drogarias situadas no Estado do Paraná a manterem à disposição dos consumidores compêndio de bulas de medicamentos, pois essa informação sobre os produtos adquiridos é um direito garantido do consumidor. Tal projeto visa proteger o consumidor, tornando disponível para livre apreciação, a bula dos medicamentos que pretende adquirir, propiciando esclarecimento de dúvidas a evitar eventuais equívocos na aquisição de medicamentos, dose correta, forma de utilização, efeitos colaterais e interações com outros medicamentos.
- Lei nº 17433/2012, proposta em co-autoria com o Deputado Cesar Silvestre Filho, que dispõe sobre a disponibilização de informação no prazo de 24 horas, através da internet, aos proprietários de veículos apreendidos e removidos para os pátios do DETRAN de todo o Estado do Paraná, com vistas a facilitar a informação em decorrência da grande dificuldade enfrentada pelos proprietários, principalmente aqueles que tem seus veículos automotores apreendidos ou removidos em dia anterior a feriados ou finais de semana.
- Lei nº 17460/2013, que assegura ao cônjuge do consumidor de prestadora de serviços públicos o direito de solicitar a inclusão do seu nome na fatura mensal de consumo, pois é consabido que nas faturas de cobrança de serviços públicos, como abastecimento de água, energia, gás, telefonia, consta somente o nome de um usuário, geralmente do cônjuge varão, responsável pela residência familiar. Assim, o nome do cônjuge, que muitas vezes necessita de comprovante de endereço, não é inserido nas faturas, o que pode ocasionar diversos transtornos no dia a dia. Com a lei, tais dificuldades não mais ocorrerão.
Postagem anterior
Proxima
Postagens Relacionadas

0 Comments:

O que você achou desta matéria???