O
Deputado Hermas Brandão Junior teve 4 projetos de lei sancionados pelo
Governador Beto Richa entre os meses de dezembro e janeiro, cujas leis já se
encontram em vigor e que visam a melhoria das relações de consumo, das
informações ao consumidor sobre os produtos, serviços e sobre os bens dos
cidadãos.
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Lei nº 17454/2013, que dispõe sobre a obrigatoriedade de empresas que utilizam
oe-comerce e que possuem matriz ou filial no Estado do Paraná e
mantem hospedagem em sites visando propaganda e o e-commerce, deverão
disponibilizar de forma legível e de fácil acesso o endereço, telefone, CNPJ,
inscrição estadual, assim como seus endereços eletrônicos para que seus
clientes tenham mais segurança para efetivar a compra e no caso de problemas, o
consumidor tenha acesso ao espaço físico da empresa. “Está dentre os
direitos dos consumidores o direito à informação, que abrange a informação do
produto ou da prestação de serviços”; assim,“divulgando o endereço, o
consumidor saberá onde a empresa está estabelecida e os
dados formais sobre a sua constituição”, complementa o Parlamentar. Ele lembra
ainda que o direito à informação é um direito de natureza fundamental e que o
Código de Defesa do Consumidor determina a criação e incentivo a programas de
educação e informação com relação às leis de amparo ao consumidor.
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Lei nº 17439/2012, proposta em co-autoria com o Deputado Gilberto Ribeiro, que
obriga as farmácias e drogarias situadas no Estado do Paraná a manterem à
disposição dos consumidores compêndio de bulas de medicamentos, pois essa
informação sobre os produtos adquiridos é um direito garantido do consumidor.
Tal projeto visa proteger o consumidor, tornando disponível para livre
apreciação, a bula dos medicamentos que pretende adquirir, propiciando esclarecimento
de dúvidas a evitar eventuais equívocos na aquisição de medicamentos, dose
correta, forma de utilização, efeitos colaterais e interações com outros
medicamentos.
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Lei nº 17433/2012, proposta em co-autoria com o Deputado Cesar Silvestre Filho,
que dispõe sobre a disponibilização de informação no prazo de 24 horas, através
da internet, aos proprietários de veículos apreendidos e removidos para os
pátios do DETRAN de todo o Estado do Paraná, com vistas a facilitar a
informação em decorrência da grande dificuldade enfrentada pelos proprietários,
principalmente aqueles que tem seus veículos automotores apreendidos ou
removidos em dia anterior a feriados ou finais de semana.
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Lei nº 17460/2013, que assegura ao cônjuge do consumidor de prestadora de
serviços públicos o direito de solicitar a inclusão do seu nome na fatura
mensal de consumo, pois é consabido que nas faturas de cobrança de serviços
públicos, como abastecimento de água, energia, gás, telefonia, consta somente o
nome de um usuário, geralmente do cônjuge varão, responsável pela residência
familiar. Assim, o nome do cônjuge, que muitas vezes necessita de comprovante
de endereço, não é inserido nas faturas, o que pode ocasionar diversos
transtornos no dia a dia. Com a lei, tais dificuldades não mais ocorrerão.
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