Curitiba - Foi aprovado nesta segunda-feira, 10, em terceira discussão no plenário da Assembleia Legislativa, projeto de Lei de iniciativa do deputado estadual Pedro Lupion (Democratas), que torna obrigatório às instituições de ensino superior informar sobre a gratuidade na emissão de certificados e diplomas.
De acordo com o projeto, as instituições de ensino superior, em observância ao estabelecido pelo MEC, ficarão obrigadas a afixar em local visível aos alunos informações sobre o conteúdo do art. 32, § 4º da Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, com o seguinte texto: " A expedição do diploma considera-se incluída nos serviços educacionais prestados pela instituição, não ensejando a cobrança de qualquer valor, ressalvada a hipótese de apresentação decorativa, com a utilização de papel ou tratamento gráfico especiais, por opção do aluno”. De acordo com o texto aprovado, o não cumprimento da lei acarretará pena de multa de 300 unidades fiscais padrão do Estado do Paraná (UFP/PR).
Para o deputado Pedro Lupion, a prática da cobrança é muito comum entre as Instituições de Ensino, o que ustificou sua proposição. Segundo o parlamentar mesmo sabendo da existência da Portaria Normativa nº 40 do MEC, as Instituições de Ensino incorrem na prática abusiva de cobrarem por esses certificados e diplomas. “Diante das constantes dúvidas quanto à legalidade da referida cobrança, é fundamental a necessidade da divulgação do conteúdo da Portaria, visando esclarecer a população quanto aos seus direitos”, defende Lupion. Agora, o projeto de Lei segue à sanção, ou não, do governador Beto Richa.
FONTE: ASSESSORIA
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