Clientes terão mais respeitos em seus direitos

Curitiba -  O deputado estadual Pedro Lupion (Democratas), autor da Lei n.° 17365/2012, sancionada no dia 27 de novembro pelo governador Beto Richa, quer garantir que os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC) sejam respeitados pelas instituições financeiras, que passam a ser obrigadas a informar aos clientes acerca do desconto em caso de antecipação do pagamento de dívidas.
De acordo com o novo texto legal proposto pelo parlamentar e já em vigor, as instituições financeiras e demais estabelecimentos que operam com financiamento, crediário, empréstimos e/ou outras operações congêneres, são obrigadas a afixar no interior de seus estabelecimentos, placa ou cartaz informativo sobre o direito do consumidor de obter a redução proporcional dos juros e demais acréscimos quando antecipar o pagamento de seu débito.
A placa ou cartaz deverá conter os seguintes dizeres: “Nos termos do artigo 52, parágrafo 2º da Lei Federal n. 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), fica assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos”. De acordo com a Lei, as placas ou cartazes deverão ser afixados dentro das instituições financeiras e demais estabelecimentos que operam com financiamento, crédito, empréstimos e/ou outras operações em local visível ao público, para que possam ser lidos à distância. As empresas serão obrigadas a confeccionar a placa ou cartaz.
Para o deputado estadual, o volume de operações de crédito no sistema financeiro nacional vem crescendo vertiginosamente, assim como cresceu o bastante o número de empresas que realizam operações de empréstimo pessoal. “Nossa intenção com a lei é garantir ao consumidor os descontos que lhes são assegurados no momento de antecipar a quitação do valor devido”, argumenta Pedro Lupion.

FONTE: ASSESSORIA

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