No ultimo dia 21 o Presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, negou o pedido do procurador-geral da República Roberto Gurgel, de prisão imediata dos réus no julgamento apelidado de mensalão.
Arguiu o ministro a impossibilidade da prisão antes do transito em julgado da sentença, ponderou que o Supremo já decidiu nesse sentido anteriormente e aventou ainda a possibilidade dos eventuais recursos levarem a modificações na sentença.
Na verdade o ministro surpreendeu, pelo modo como conduziu a relatoria do processo, muita gente apostava que decretaria as prisões sem maiores prolegómenos, mandando para a cadeia os “bandidos do mensalão”, tanto que os advogados já haviam solicitado que a decisão somente ocorresse após o término do recesso, e o Ministério Público aguardou justamente o recesso na certeza de que Barbosa decidiria favoravelmente.
Pois bem, a decisão do ministro vai além da Ação Penal 470, e chega a atingir as pilastras do Estado Democrático de Direito.
Embora pareça “justo” que os culpados devam ser presos o mais breve possível, é inarredável que as garantias e direitos fundamentais insculpidos na Constituição da República sejam observadas, sob pena do Estado Democrático transmutar-se em Estado policialesco, onde o fazimento da justiça a “qualquer preço” pode nos levar à barbárie e ao regime ditatorial, ainda que sob o manto dissimulado da democracia, exemplos próximos desse quilate não são raros.
Barbosa teve o equilíbrio necessário para compreender que sua atuação como relator havia terminado, foi corajoso e humilde o suficiente para se dar conta que como presidente do Supremo e guardião máximo da Constituição, detinha o dever “sagrado” de garantir (a quem quer que fosse) os direitos que ela prevê, Joaquim andou muito bem.
Não raras vezes a indignação nos toma conta e a revolta nos turva a vista, quando verificamos “bandidos” sendo soltos e assassinos confessos em liberdade (assim como os ladrões da saúde, das obras públicas etc): como pode questionam os mais exaltados, simples: trata-se do Estado Democrático de Direito, onde mesmo aquele que não respeitou o direito do próximo, tem garantido na Constituição a preservação do seu, isso não significa absolutamente frouxidão ou impunidade, mas que terá a chance de se defender e contradizer seu acusador.
Em vários momentos históricos (ainda próximos), governantes, autoridades e intelectuais, não concordaram com esse “modelo” e não o respeitaram, o resultado foi desastroso: Estados que mataram seus cidadãos em massa (um chegou a criar um instrumento para cortar cabeças e baratear os custos das execuções) e a instalação do “regime do terror” (que se iniciou com a “delação premiada”) onde a delação desqualificada e vazia fez da execução capital uma banalidade e transformou o valor da vida em algo absolutamente relativizado.
Barbosa talvez nos tenha salvo dessa desdita e mais que isso, demonstrou de maneira inequívoca que o açodamento do Estado, através dos seus instrumentos, tanto na investigação quanto no processo pode levar a situações que ao invés de punir acabam beneficiando os acusados entronizando a impunidade.
Rogério Antônio Lopes é delegado da Policia Civil
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