O Tribunal de Contas do Estado – PR (TCE) detectou que a prefeitura de Barra do Jacaré não estava cobrando os valores referentes ao Imposto sobre a Propriedade predial e Territorial Urbana (IPTU) e determinou que o prefeito Edimar de Freitas Alboneti, o Edão (PP) que execute judicialmente os devedores. Segundo a assessoria contábil da prefeitura, o montante que deixou de ser recolhido nos últimos cinco anos pode chegar a R$ 150 mil.
O prefeito pediu aos contribuintes – através de um comunicado – que se dirijam ao setor de cadastro e tributação até o dia 1 de novembro para quitarem os débitos. Quem não regularizar a situação até o prazo estipulado será acionado judicialmente.
Segundo o diretor de Execuções do TCE, Davi Gemael de Alencar Lima é obrigação do prefeito cobrar judicialmente dividas originadas por irregularidades na administração de recursos públicos. Caso o prefeito não tome providências para ressarcir o erário, o município não receberá certidão liberatória on-line (documento que atesta a inexistência de pendências perante ao TCE exigidos pelas instituições que realizam operações de crédito ou repassam recursos públicos às prefeituras por meio de convênios e outras formas de transferências.
Cobranças judiciais
Caso os contribuintes paguem suas dividas dentro do prazo estipulado pelo prefeito, não será necessária a cobrança judicial, mas Edão não acredita que o valor total seja quitado ainda este ano, e provavelmente, muitos contribuintes serão acionados. Desde janeiro deste ano s Diretoria de Execuções (DEX) do TCE começou a exigir a comprovação semestral das cobranças judiciais para todo os municípios do Estado. O prefeito que não enviar a comprovação fica sem a certidão liberatória.
FONTE: Tribuna do Vale
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