O Ministério Público Federal argumenta que as dificuldades enfrentadas na sede do judiciário com os problemas frequentes de energia “violam a imagem do Estado perante a população por conta do sentimento de descrédito de suas instituições”.
Conforme o Ministério Público as constantes quedas entre os anos de 2009 e 2011 foi muito superior ao estipulado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o que teria causado danos materiais em aproximadamente R $ 7 mil. Em tutela antecipada, a Justiça Federal de Jacarezinho concedeu liminar estipulando R$ 50 mil em cada interrupção, independente de tempo, a ser paga metade pela CPFL e a outra metade pela Aneel.
A CPFL recorreu no Tribunal solicitando a suspensão da liminar ou a diminuição da multa, que seria desproporcional. O relator do processo, desembargador Fernando Quadros da Silva, entendeu que o valor era excessivo e diminuiu para R$ 10 mil por cada interrupção. Em caso de prejuízo ao patrimônio público, este será pago em separado.
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