As Instituições de Ensino Superior, em observância ao estabelecido pelo MEC, ficarão obrigadas a afixar em local visível aos alunos informações sobre o conteúdo do art. 32, § 4º da Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, com o seguinte texto: “A expedição do diploma considera-se incluída nos serviços educacionais prestados pela instituição, não ensejando a cobrança de qualquer valor, ressalvada a hipótese de apresentação decorativa, com a utilização de papel ou tratamento gráfico especiais, por opção do aluno”.
É o que propõe projeto de lei apresentado pelo deputado estadual Pedro Lupion (Democratas) e que está em tramitação na Assembleia Legislativa do Paraná. De acordo com o Projeto, o não cumprimento da lei acarretará pena de multa de 300 unidades fiscais padrão do Estado do Paraná (UFP/PR) caso a lei seja aprovada.
É o que propõe projeto de lei apresentado pelo deputado estadual Pedro Lupion (Democratas) e que está em tramitação na Assembleia Legislativa do Paraná. De acordo com o Projeto, o não cumprimento da lei acarretará pena de multa de 300 unidades fiscais padrão do Estado do Paraná (UFP/PR) caso a lei seja aprovada.
Pedro Lupion argumenta que a prática da cobrança é muito comum entre as Instituições de Ensino, especialmente quando da conclusão dos cursos ministrados por elas. “Mesmo sabendo da existência da Portaria Normativa nº 40, publicada pelo MEC, as Instituições de Ensino incorrem na prática abusiva de cobrarem por estes certificados e diplomas. Diante das constantes dúvidas quanto a legalidade da referida cobrança, vê-se a necessidade da divulgação do conteúdo da Portaria visando esclarecer a população quanto aos seus direitos”, justifica o deputado, que tem pautado sua atuação parlamentar na defesa dos direitos dos cidadãos.
FONTE: ASSESSORIA
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