“É rapidinho”. Esta é a principal frase de quem é pego estacionando em vagas preferências para pessoas idosas e deficientes físicos na área central de Jacarezinho e Santo Antônio da Platina. O Blog do Marcos Júnior acompanhou por algumas horas o sistema rotativo nos dois municípios.
O relógio da igreja Matriz em Santo Antônio da Platina não marca nem nove horas da manhã. As calçadas já estão lotadas de pessoas indo ao trabalho ou apenas passeando. As vagas de estacionamento também. Em frente a um estabelecimento bancário na área central do município, para um veículo na vaga reservada para deficientes físicos. O motorista sai caminhando normalmente.
Quando volta ao carro é questionado pelo local e tempo que estacionou, mais de quarenta minutos. “Foi rapidinho, tive que ir resolver uma situação na loja”, comenta. Quando destacado sobre a vaga preferencial, ele justifica: “Nem existe tantas pessoas que precisam assim para tantas vagas no centro da cidade”, comenta debochado.
Jacarezinho
No período da tarde, a empresa Blog do Marcos Júnior acompanhou o sistema rotativo em Jacarezinho. A falta de respeito em relação às vagas preferenciais é menor. Uma justificativa apontada por várias pessoas na Rua Paraná, principal rua de comércio do município, é a sobra de vagas pela implantação da Zona Azul.
“Antes só havia uma vaga para deficientes em frente a Caixa Econômica, nem assim as pessoas respeitavam. Agora que tem que pagar para estacionar por aqui, sobram vagas, somente por isto que as pessoas não estacionam nas vagas preferenciais”, comenta um aposentado.
Um motorista que foi pego na vaga exclusiva quando perguntado disparou. “Então me multe. Pois se você não vai me multar não tem que ficar reclamando”, e saiu irritado.
Notificações
Todas as cidades brasileiras são obrigadas a destinar 3% das vagas de estacionamento público para idosos e 2% para deficientes. Porém, grande parte dos condutores de veículos ainda desrespeita a legislação e estaciona nas vagas preferenciais.
O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), em seu Art. 181, inciso XVII, determina que estacionar o veículo em desacordo com a sinalização para vagas exclusivas é uma infração leve, que enseja três pontos na habilitação, além de uma multa no valor de 54 reais e remoção do veículo.
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