O deputado estadual Pedro Lupion (Democratas) apresentou, na Sessão Plenária desta quarta-feira (11), Projeto de Lei que estabelece critérios de transparência para a cobrança de dividas dos consumidores paranaenses.
De acordo com o projeto, os valores apresentados ao consumidor, quando da cobrança da dívida, deverão ter clareza ao que efetivamente correspondem, destacando-se o valor originário bem como o de cada item adicional ao valor originário, sejam juros, multas, taxas, custas, honorários e outros, que somados, correspondem ao valor total cobrado do consumidor, nomeando-se cada item.
Para o parlamentar, o aquecimento econômico que perdura há alguns anos no país, a estabilização da economia, com o fortalecimento do Real, os juros baixos e a distribuição de renda, facilitaram o acesso aos mais diversos bens de consumo por grande parte da população.
O autor do PL explica que, da alimentação, passando por eletrodomésticos, eletrônicos, veículos, móveis e até imóveis, tudo se tornou acessível a uma grande massa de consumidores que, até então, não possuía condições tão favoráveis ao consumo. “As facilidades da compra, todavia, sem a devida educação para um consumo consciente e dos limites, podem gerar o aumento da inadimplência. E os inadimplentes, por qualquer que seja a razão, são cobrados e sobre suas dívidas se inserem juros, multas e taxas,” salienta o deputado estadual.
O autor do PL explica que, da alimentação, passando por eletrodomésticos, eletrônicos, veículos, móveis e até imóveis, tudo se tornou acessível a uma grande massa de consumidores que, até então, não possuía condições tão favoráveis ao consumo. “As facilidades da compra, todavia, sem a devida educação para um consumo consciente e dos limites, podem gerar o aumento da inadimplência. E os inadimplentes, por qualquer que seja a razão, são cobrados e sobre suas dívidas se inserem juros, multas e taxas,” salienta o deputado estadual.
De acordo com Pedro Lupion, o consumidor que é cobrado, certamente já se encontra em uma condição que não gostaria de estar e, ao surgir a oportunidade de liquidar as dívidas, muitas vezes o faz sem ter clareza do que efetivamente está pagando, embutido no valor originário da obrigação.
Outra questão defendida no PL é que toda cobrança de dívida oriunda de relação de consumo, quando feita por meio de ligação telefônica, deve ser gravada, identificando-se a data e hora do contato e colocada á disposição do consumidor caso seja solicitada.
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